DETECÇÃO DE ANORMALIDADES FETAIS
Ultrassonografia

    Um dos maiores benefícios ao exercício da medicina trazidos pelos avanços da tecnologia moderna foi, sem dúvida alguma, a possibilidade de visualização de imagens fetais através da ultra-sonografia.

    Técnica não invasiva e isenta de efeitos colaterais, a ultra-sonografia pode ser realizada em qualquer época da gestação e repetida quantas vezes forem necessárias para o diagnóstico e o acompanhamento das mais diversas patologias envolvendo o feto ou a placenta. Em razão do seu baixo custo em relação aos grandes benefícios que pode proporcionar, a ultra-sonografia já se tornou rotina mesmo fora dos grandes centros especializados. É inconcebível a prática obstétrica sem o auxílio desta ferramenta.

    Através do ultra-som, o profissional pode visualizar imagens fetais e, a partir delas, tirar uma série de conclusões a respeito da idade gestacional, posição fetal, presença de malformações, existência de anomalias genéticas, maturidade e posição da placenta, entre outras. Muito mais do que identificar o sexo da criança, a ultra-sonografia auxilia o médico a tomar decisões importantes, como, por exemplo, a determinação da data do parto, o tipo de parto mais adequado ou o tipo de cuidado que o recém-nascido vai necessitar, no caso de anormalidade. Algumas patologias fetais podem mesmo ser beneficiadas atualmente com um tratamento específico realizado ainda dentro do útero. É a nova especialidade denominada medicina fetal, que vem desenvolvendo tratamentos como a transfusão sangüínea fetal intra-uterina (nos casos graves de incompatibilidade sangüínea), ou a implantação de válvulas de drenagem de líquor (nos casos de hidrocefalia).

    Mesmo gestações que evoluam sem intercorrência clínica podem beneficiar-se com a realização rotineira deste exame, que tem a capacidade de detectar patologias insuspeitas, mudando a abordagem terapêutica. A melhor ocasião para se realizar este exame deve ser determinada pelo profissional que acompanha o caso, em função das características clínicas da paciente e do tipo de informações que pretende obter. O habitual é realizar o primeiro exame ao redor da vigésima semana de gestação, para detecção precoce de anomalias fetais e estimativa da idade gestacional; e um segundo no final da gravidez, para se obter informações sobre a placenta, a posição e a maturidade fetal, que auxiliarão a decidir o dia e o tipo de parto. Mas isto, torno a repetir, não é regra fixa e depende muito das condições clínicas da paciente e da avaliação do profissional.